POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO;
AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO (PLD/FT) E DE PESSOAS
POLITICAMENTE EXPOSTAS (PEP)

1. DO OBJETO E COMPROMISSO INSTITUCIONAL

A presente Política estabelece as diretrizes de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) e de Pessoas Politicamente Expostas da RC20 Participações e Administração Ltda., sob o nome fantasia CTN+I Digital Invest, doravante denominada CTN+I.

A CTN+I compromete-se a atuar com rigorosa observância à Resolução CMN nº 4.935/2021 e à Circular BACEN nº 3.978/2020, à Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), à Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo), à Lei nº 13.810/2019 (cumprimento de sanções do Conselho de Segurança da ONU) e à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), garantindo os mais elevados padrões de integridade e conformidade regulatória.

A Política possui o objetivo de esclarecer os valores da empresa de forma a contribuir para que sejam respeitados em toda a empresa e nortear seus profissionais para a realização de suas atribuições de forma ética e transparente.

2. DA AVALIAÇÃO INTERNA DE RISCO (AIR)

A CTN+I realizará, por meio de um conjunto de ações, procedimentos voltados ao conhecimento e à identificação de seus clientes, parceiros, fornecedores e colaboradores, bem como procedimentos específicos para identificação de Beneficiários Finais e Pessoas Expostas Politicamente (PEP), com o objetivo de identificar, mensurar e mitigar os riscos de utilização de seus produtos, serviços e canais para a prática de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, considerando os requisitos legais.

Os procedimentos de controle interno e prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo devem observar o perfil de risco dos clientes, da instituição, das operações, transações, produtos, serviços e, ainda, dos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, conforme disposições regulatórias da Circular BACEN nº 3.978/2020.

3. DA GOVERNANÇA E RESPONSABILIDADE

A presente Política observa as seguintes práticas e controles de governança e responsabilidade:

• Programa de treinamento para todos os colaboradores.
• Criação de um Comitê de Compliance responsável por controlar e acompanhar o programa, a fim de avaliar a efetividade dos controles e procedimentos previstos nesta Política, além de tratar e sanar dúvidas e/ou situações conflituosas.
• Canal interno de denúncias e comunicações escritas através do e-mail denuncia@caetano.com.br, com garantia de anonimato e proteção ao denunciante de boa-fé.
• Canal de Ouvidoria para colaboradores manifestarem-se de forma anônima, contribuindo para a melhoria contínua do Grupo através do e-mail compliance@caetano.com.br.
• Política de seleção e contratação de colaboradores.

A CTN+I reforça sua intolerância com a quebra de integridade em seus negócios e tomará todas as medidas que estiverem ao seu alcance para responsabilizar e punir, nos limites da lei, todos os envolvidos em atos dessa natureza.

4. PROCEDIMENTOS “CONHEÇA SEU CLIENTE” (KYC) E CADASTRO

Em estrita observância às obrigações previstas nos artigos 18 a 26 da Circular BACEN nº 3.978/2020, a CTN+I obriga-se a realizar a coleta completa de dados, bem como de quaisquer informações necessárias para fins de validação e avaliação de compatibilidade com as operações, mantendo os documentos relacionados pelo prazo mínimo requerido nos termos do artigo 67 da Circular BACEN nº 3.978/2020.

Para qualificações de clientes pessoa jurídica, obriga-se adicionalmente a observar os requisitos do artigo 21 da Circular BACEN nº 3.978/2020.

4.2. Pessoas Expostas Politicamente (PEP)

Serão adotados procedimentos específicos para identificação de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs), seus familiares e estreitos colaboradores, observando-se que a abertura ou manutenção de relacionamento com PEP dependerá de aprovação prévia.

4.3. Classificação e Atualização Cadastral

Os clientes serão classificados em categorias de risco (baixo, médio ou alto), conforme metodologia estabelecida, observando sempre as melhores práticas de mercado dos processos de KYC e PLD/FT.

Para cada nível de risco, serão aplicados controles específicos para sua mitigação, garantindo uma abordagem proporcional e eficaz.

Os critérios observados e respectivos juízos de risco são confidenciais e de acesso exclusivo à área de PLD/FT da CTN+I, garantindo a integridade do processo de avaliação.

5. PROCEDIMENTOS KYP (KNOW YOUR PARTNER) E KYS (KNOW YOUR SUPPLIER)

Os processos de KYP e KYS são baseados em um conjunto de regras e procedimentos adotados para a identificação e aceitação, respectivamente, de parceiros de negócio e fornecedores da CTN+I. O resultado será mensurado por meio de rating de risco.

Para parceiros ou fornecedores classificados como de risco alto ou muito alto, a deliberação será realizada pelo Comitê de Risco e Compliance.

6. MONITORAMENTO E SINAIS DE ALERTA

A CTN+I manterá vigilância constante sobre as operações realizadas, buscando identificar sinais de alerta que possam configurar indícios dos crimes previstos nas legislações vigentes.

6.1. Parâmetros Objetivos e Análise Formal

O monitoramento será operacionalizado com base em parâmetros objetivos, e toda operação sinalizada será submetida à análise formal documentada pelo Comitê de Compliance.

7. SIGILO BANCÁRIO E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

A CTN+I obriga-se a guardar o mais absoluto sigilo sobre quaisquer dados e informações de titularidade própria e de seus clientes, em conformidade com a Lei Complementar nº 105/2001 e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

É vedado o compartilhamento de dados pessoais e informações confidenciais com terceiros.

O tratamento de dados pessoais para essas finalidades fundamenta-se no cumprimento de obrigação legal e regulatória pelo controlador (art. 7º, II, da LGPD), bem como, conforme o caso, no legítimo interesse (art. 7º, IX, da LGPD).

Em conformidade com o artigo 67 da Circular BACEN nº 3.978/2020, os dados e documentos relativos à identificação de clientes e às operações realizadas serão mantidos pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados na forma da regulamentação aplicável.

8. VIGÊNCIA

Esta Política entra em vigor na data de sua publicação.

10. GLOSSÁRIO

AIR: Avaliação Interna de Risco.
BACEN: Banco Central do Brasil.
COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
KYC: Know Your Customer (Conheça seu Cliente).
LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
PEP: Pessoa Exposta Politicamente.
PLD/FT: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.