CÓDIGO DE CONDUTA E
PRINCÍPIOS ÉTICOS
DO GRUPO CAETANO
Há mais de 30 anos iniciamos a história do Grupo Caetano. Esse período foi marcado pela garra, pela determinação e pelo comprometimento de nossos colaboradores e de todos os envolvidos no negócio. A continuidade dessa trajetória de sucesso e a perpetuação de nossa marca dependem da observância de princípios fundamentais como honestidade, integridade e respeito.
É de suma importância que todos os colaboradores do Grupo Caetano sigam e apliquem esses princípios em suas atitudes, a fim de preservar a imagem e a credibilidade da empresa, bem como de contribuir para um ambiente de trabalho harmonioso e equitativo.
Com base no entendimento de nossos valores, foi elaborado este Código de Conduta e Princípios Éticos, que descreve as regras e os princípios que devem nortear e orientar a ação profissional de todos os colaboradores do Grupo Caetano.
Este Código de Conduta e Princípios Éticos reafirma nosso compromisso não apenas com o cumprimento de todas as leis aplicáveis às nossas atividades econômicas, mas também com os valores éticos traduzidos nos princípios e nas regras aqui apresentados.
Nós, acionistas do Grupo Caetano, estamos de acordo com este Código e solicitamos a leitura integral de seus preceitos por todos os colaboradores da empresa. Assumimos, ainda, o compromisso de promover mecanismos de apoio a cada um de nossos colaboradores, com a finalidade de instruí-los e capacitá-los a observar as normas deste Código, por meio de canais e interlocutores aptos a esclarecer eventuais dúvidas de interpretação que surjam no curso de suas atividades profissionais.
Agir com integridade, honestidade, respeito, ética e transparência é imprescindível ao Grupo Caetano, pois buscamos construir um ambiente no qual as pessoas tenham orgulho de trabalhar e sintam que agiram de forma correta para contribuir com as atividades da empresa e com a sociedade.
Esses são os valores que devem estar disseminados em nosso dia a dia e na conduta de cada um de nós, conforme expresso neste Código.
Nosso crescimento se dará a partir da postura de cada um de vocês!
ROGÉRIO MENDES CAETANO
DIRETOR PRESIDENTE DO GRUPO CAETANO
1. HISTÓRICO DA EMPRESA
Fundada em 1988, a Caetano é hoje uma empresa sólida e de extensa atuação nas áreas de Comércio e Distribuição, Serviços para Obras de Engenharia e Urbanismo.
Na área de Comércio e Distribuição, a Caetano participou de forma significativa do setor de Saneamento Básico desde o seu início, com a distribuição de uma linha completa de materiais para redes de água e esgoto, dentro de um padrão de qualidade e rigor tecnológico reconhecido internacionalmente.
A partir do ano 2000, a empresa iniciou sua unidade de negócios na área de Serviços, com o objetivo de oferecer soluções completas para Obras de Engenharia. Essa estratégia permitiu que a Caetano agregasse valor ao fornecimento de materiais por meio da prestação de serviços, sempre com nível de qualidade compatível com o dos produtos oferecidos. Dessa forma, o cliente passou a contar com maior tranquilidade e com a garantia completa do produto instalado.
Sempre em busca de crescimento e da ampliação de seus negócios, em 2009 a Caetano ingressou na área de Urbanismo. Valendo-se de seu know-how e de sua experiência na execução de obras de construção e infraestrutura em saneamento básico, iniciou o desenvolvimento de grandes projetos de incorporações e loteamentos horizontais. Com uma equipe especializada em loteamentos e empreendimentos imobiliários, a Caetano construiu uma sólida relação entre investidores e proprietários de áreas, visando à valorização e à rentabilidade do negócio de seus clientes.
Movida pela inovação e pela constante expansão de seus negócios, a Caetano segue ampliando sua atuação estratégica em diferentes segmentos. Nesse contexto, nasce a CTN+I, fintech do Grupo Caetano especializada em soluções inteligentes de crédito, que une inteligência financeira, segurança operacional e instrumentos de consórcio para viabilizar oportunidades com agilidade e eficiência.
Com gestão integral de todo o processo, a CTN+I proporciona ao cliente uma experiência simples, transparente e segura na aquisição de consórcios já contemplados. A empresa atua desde a estruturação das soluções financeiras e a antecipação dos investimentos necessários até a condução completa das etapas operacionais para a liberação dos recursos.
Mais do que facilitar o acesso ao crédito, a CTN+I transforma o patrimônio imobiliário em alavanca de crescimento, oferecendo soluções planejadas, estruturadas e alinhadas às necessidades de cada cliente, sempre com foco em inovação, confiança e geração de valor.
2. A QUEM ESTE CÓDIGO SE APLICA E QUAL SEU OBJETIVO
Este Código de Conduta e Princípios Éticos define o modo como a Caetano e seus profissionais devem agir em relação à sociedade.
Aplica-se a todas as pessoas que trabalham no Grupo Caetano (diretores, gerentes, coordenadores, analistas, assistentes, entre outros), que trabalham com o Grupo (por exemplo, sócios, parceiros e consorciados) e que trabalham para o Grupo (por exemplo, fornecedores e prestadores de serviço).
O Código de Conduta e Princípios Éticos do Grupo Caetano foi elaborado com os seguintes objetivos:
• Deixar claros os valores empresariais, para que todos os profissionais possam compreendê-los, respeitá-los e praticá-los.
• Servir de referência individual e coletiva para as atitudes e o comportamento de cada profissional do Grupo.
• Contribuir para que esses valores sejam respeitados em todas as empresas e para que seus profissionais ajam de maneira correta, justa e respeitosa em relação à comunidade e ao meio ambiente.
• Solidificar os valores do Grupo por meio de sua prática permanente.
• Nortear o comportamento e as atitudes de seus colaboradores para a realização de suas atribuições de forma ética e transparente.
3. MISSÃO, VISÃO E VALORES DO GRUPO CAETANO
Missão
Desenvolver empreendimentos imobiliários e soluções financeiras inovadoras que promovam crescimento, valorização patrimonial e realização de projetos, gerando oportunidades sustentáveis para clientes, investidores e parceiros, com segurança, transparência e excelência.
Visão
Ser referência na integração entre urbanismo, mercado imobiliário e inteligência financeira, transformando áreas, patrimônios e oportunidades em negócios de alto valor, reconhecida pela inovação, confiança e capacidade de gerar desenvolvimento sustentável.
Valores
• Confiança
• Inovação
• Transparência
• Segurança
• Excelência
• Geração de Valor
• Compromisso com Resultados
• Sustentabilidade
• Respeito às Pessoas
• Visão de Futuro
4. CONDUTA DO GRUPO CAETANO EM RELAÇÃO A SEUS COLABORADORES
O Grupo Caetano acredita que a diversidade de seus profissionais é um dos principais fatores para a manutenção de seu sucesso, de sua permanência e de seu crescimento. Por essa razão, busca recrutar e reter pessoas eficientes e talentosas e investe continuamente em seu desenvolvimento, reconhecendo-as com base nos resultados alcançados e assegurando a sua valorização.
As empresas do Grupo Caetano estão comprometidas com a igualdade de oportunidades de trabalho para todos, independentemente de raça, sexo, religião, crença ou nacionalidade. Não são toleradas práticas discriminatórias contra qualquer profissional ou candidato a emprego.
A organização incentiva o respeito e a colaboração entre os profissionais, de modo a criar um ambiente interno favorável ao crescimento dos negócios e à perenidade do Grupo.
Incentiva, ainda, a saúde e a segurança dos colaboradores, por entender que o bem-estar do profissional é um dos principais valores do ser humano, capaz de conduzi-lo ao desenvolvimento e à realização no ambiente de trabalho.
O assédio moral e o assédio sexual são práticas inadmissíveis em um ambiente de trabalho respeitoso e digno, e não serão tolerados.
Atos de intimidação, ofensa ou agressão praticados por profissionais do Grupo, nas dependências da organização ou no exercício da função — seja contra colegas de trabalho, seja contra pessoas que não estejam diretamente ligadas à empresa (clientes, fornecedores, consumidores, integrantes da comunidade, entre outros) — serão punidos de acordo com a legislação e o estatuto da empresa.
O Grupo Caetano também preza pela ampla divulgação das informações internas da empresa e, em contrapartida, exige de seus colaboradores a maior discrição quanto aos negócios, mantendo a segurança de suas informações.
5. CONDUTA PESSOAL DO PROFISSIONAL DO GRUPO CAETANO
Todos os colaboradores do Grupo Caetano devem agir dentro dos padrões de conduta que reflitam sua integridade pessoal e profissional, observando os princípios éticos previstos neste Código e atuando com respeito, transparência e lealdade para com os demais colegas de trabalho.
No exercício de seu cargo ou função, o profissional deve:
• Buscar o melhor resultado para a empresa, colaborando com os demais colegas e com todos os envolvidos na atividade, sejam internos ou terceiros, e atuando de forma transparente, leal e respeitosa.
• Procurar atuar com a maior eficiência e cordialidade na relação com as pessoas.
• Não participar de transações e atividades que possam comprometer sua integridade pessoal e/ou profissional, atentando-se também à imagem da empresa e dos demais colaboradores.
• Exercer suas atividades profissionais com zelo e segurança, buscando o aprimoramento pessoal e profissional e encorajando os demais a agir da mesma maneira.
• Comunicar a seus superiores hierárquicos toda e qualquer conduta de que tenha conhecimento e que se afaste dos princípios estabelecidos neste Código.
• Atentar-se ao falar ao telefone e nas comunicações formais internas e externas, fazendo uso correto da linguagem e sendo coerente, cuidadoso e respeitoso.
• Proteger suas informações pessoais e as informações estratégicas da empresa, não as divulgando a quem não seja de interesse, restringindo seu uso ao estrito exercício do trabalho e respeitando a propriedade intelectual.
6. CONDUTA EM RELAÇÃO À EMPRESA E A SEUS BENS
Cada profissional do Grupo Caetano é responsável pelo correto uso e guarda dos bens e ativos da organização que façam parte de seu trabalho, direta ou indiretamente. O mesmo se aplica aos bens de clientes, fornecedores e parceiros utilizados na atividade da empresa. Esses bens e ativos não devem ser utilizados em benefício pessoal, exceto quando expressamente autorizado pelo Grupo.
Entre esses bens e ativos estão imóveis, veículos, equipamentos, instalações, planos de negócios, informações técnicas e de mercado, programas de computador, dados pessoais e sensíveis de terceiros, modelos, papéis e documentos de trabalho, além de outros que integrem o patrimônio do Grupo.
A apropriação ou a utilização indevida de qualquer desses bens (incluindo sua cópia, venda ou distribuição a terceiros) constitui infração grave, que pode acarretar sanções trabalhistas ou penais.
A propriedade intelectual de cada profissional, ou de cada bem, deve ser respeitada.
Comunicação interna e externa: a utilização dos equipamentos e meios de comunicação do Grupo (telefone, e-mail, internet e outros) para comunicados e contatos pessoais deve ser restrita ao necessário. A internet não pode ser utilizada para a transmissão ou a recepção de informações ofensivas, agressivas, pornográficas ou de cunho político e religioso, entre outras, conforme a regulamentação interna específica sobre o tema. Os colaboradores não estão autorizados a excluir definitivamente informações relevantes à organização de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua função.
Informações sobre o Grupo Caetano e seus negócios: as informações devem ser divulgadas, interna e externamente, apenas por quem esteja autorizado a fazê-lo e de forma precisa, objetiva e adequada. Cada profissional é responsável pela custódia das informações de que dispõe e deve comunicar a sua chefia qualquer fato que pareça estranho ou incompatível com os valores do Grupo Caetano. Declarações falsas, caluniosas ou mal-intencionadas sobre colegas, sobre o Grupo, seus negócios, parceiros, fornecedores ou clientes podem ser objeto de sanções trabalhistas ou penais.
Informações privilegiadas: o profissional que vier a ter conhecimento de informações não públicas tem o dever de mantê-las confidenciais, mesmo após deixar de trabalhar no Grupo. O uso de informações privilegiadas em benefício pessoal ou de terceiros é crime, sujeito a sanções trabalhistas e penais.
Papéis de trabalho e documentos das empresas: os papéis de trabalho, relatórios, correspondências e demais documentos utilizados na atividade de cada profissional são de propriedade do Grupo e não podem ser levados ou copiados, mesmo na hipótese de desligamento do profissional.
Dados pessoais e sensíveis de terceiros (LGPD): os dados pessoais de clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros (incluindo dados sensíveis, como informações financeiras, documentos de identificação e quaisquer outros tratados no exercício das atividades do Grupo) são ativos protegidos por lei e devem ser tratados com absoluto sigilo e responsabilidade, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD). É expressamente proibido acessar, copiar, compartilhar, transmitir ou utilizar esses dados para fins alheios à atividade profissional sem autorização expressa. Qualquer incidente envolvendo dados pessoais deve ser comunicado imediatamente ao Comitê de Compliance e ao DPO (juridico@caetano.com.br), sob pena de responsabilização civil, trabalhista e criminal.
7. CONDUTA EM RELAÇÃO A CLIENTES, FORNECEDORES, PARCEIROS E CONCORRENTES – COMO AGIR NOS NEGÓCIOS
Atendimento ao cliente
Além de assegurar a qualidade dos produtos e serviços oferecidos por meio de suas unidades de negócios, o Grupo Caetano tem o compromisso de atender clientes e consumidores sempre com eficiência, rapidez, cordialidade e transparência. Quando o cliente ou o consumidor não puder ser atendido, isso deve ser comunicado de forma clara, explicando-se as razões de maneira objetiva e respeitosa.
Qualidade e conformidade: o Grupo Caetano somente oferece produtos ou serviços que estejam em conformidade com a legislação e com as normas setoriais. Caso se constate alguma não conformidade, deverão ser tomadas medidas explicativas e/ou compensatórias, mediante consulta à Direção Geral ou à Gerência da unidade de negócio.
Confidencialidade: o Grupo Caetano e seus profissionais têm o compromisso de manter a confidencialidade das informações recebidas de clientes e parceiros de negócios. A confiança é uma das bases do relacionamento do Grupo com o mercado.
Concorrência e direitos do consumidor: o Grupo Caetano entende que a lealdade na concorrência e o respeito aos direitos do consumidor são fatores que favorecem o desenvolvimento do mercado em bases sustentáveis. Nenhum cliente pode ser forçado a aceitar condições que contrariem essas regras para adquirir produto ou serviço das unidades de negócios do Grupo.
Compras e contratos
O relacionamento com fornecedores e demais parceiros deve ser sempre pautado pela busca de qualidade, por adequada relação custo-benefício, por confiabilidade técnica e financeira, por integridade na condução das negociações e pelo respeito ao meio ambiente e aos direitos comerciais, sociais e contratuais. Antes de qualquer contratação, parceiros e fornecedores são submetidos a processo de Due Diligence de integridade, o que garante que o Grupo Caetano se relacione apenas com empresas e pessoas que compartilhem dos mesmos valores éticos e de conformidade.
Brindes e presentes
A aceitação de presentes deve limitar-se a brindes com valor de até R$ 100,00, os quais devem ser recebidos na sede da empresa e identificados com a marca de quem os oferece. Os presentes que não se enquadrarem nesse critério deverão ser encaminhados ao Comitê de Compliance, que se reunirá para lhes dar a destinação adequada, dentro dos princípios estabelecidos neste Código. Tais presentes ou brindes não poderão, em hipótese alguma, ser entendidos como forma de influenciar qualquer decisão relativa a negócios com a empresa.
Entretenimento e hospitalidades
Convites para eventos, viagens e situações similares devem ser comunicados à Diretoria Geral para avaliação e informados à área de Recursos Humanos. A aceitação dependerá dos seguintes requisitos:
• Não caracterização de troca de favores, com a intenção de obter ganhos indevidos e/ou recompensar negócios obtidos.
• Respeito às leis, normas e políticas internas da instituição que receberá o convite.
• Valores e frequência razoáveis.
• Conexão com o negócio da empresa.
Anticorrupção
Para os efeitos deste Código, corrupção é o ato de oferecer, entregar ou prometer vantagem indevida a um funcionário público, ou a pessoa a ele relacionada, em troca de um benefício, direto ou indireto, para o Grupo Caetano, ainda que o ato seja praticado por terceiro sem a autorização ou o conhecimento do Grupo.
A vantagem pode assumir a forma de dinheiro, brindes, presentes, entretenimento (tais como jantares, viagens, eventos musicais e esportivos, entre outros), doações para instituições de caridade, contratação de empresas indicadas pelo funcionário público, entre outras.
São proibidos pagamentos de facilitação (propinas), doações políticas não autorizadas e o uso de intermediários para contornar estas regras. Todas as transações financeiras devem ser registradas de forma precisa e transparente, sendo vedada a criação de fundos ocultos ou de registros falsos.
O Grupo Caetano não admite, de forma alguma, e reserva-se o direito de não manter relações de qualquer natureza com organizações, entidades ou instituições que adotem essa prática.
Suspeitas ou evidências de corrupção devem ser comunicadas imediatamente ao Comitê de Compliance pelo e-mail denuncia@caetano.com.br, com anonimato garantido. O descumprimento sujeita o infrator à demissão por justa causa e à responsabilização civil e criminal, nos termos da lei.
Relações internas
O Grupo Caetano não admite, de forma alguma, a manutenção de relacionamento com empresas fornecedoras, entidades ou instituições que adotem práticas contrárias a este Código.
Conflitos de interesse: vínculo de parentesco com empresas fornecedoras com a finalidade de manter a transparência e a isenção de favorecimentos em todas as suas atividades.
O Grupo Caetano não admite que seus colaboradores, de quaisquer níveis hierárquicos, mantenham ou firmem relações comerciais diretas com fornecedores ou prestadores de serviços com os quais tenham alguma relação de parentesco ou estreito relacionamento.
Os superiores hierárquicos não devem pressionar seus subordinados, diretos ou indiretos, na decisão de contratar fornecedor ou prestador de serviços com o qual tenham alguma relação de parentesco ou estreito relacionamento.
O Grupo Caetano não permite que um colaborador seja proprietário, acionista ou funcionário de uma empresa que lhe preste serviços. Em caso de dúvida diante de tal situação, o colaborador e os terceiros que atuem em favor da Caetano devem sempre buscar orientação; os canais de comunicação da empresa e os líderes estão à disposição para prestar esse auxílio. Devem, ainda, seguir os procedimentos internos da empresa e avaliar com cautela se a contratação é essencial e se não há outros meios legais para a contratação do serviço ou a compra de materiais.
O Grupo Caetano também se reserva o direito de não manter relações de qualquer natureza com organizações, entidades ou instituições que se utilizem da exploração do trabalho adulto e infantil.
8. CONDUTA EM RELAÇÃO À COMUNIDADE E AO MEIO AMBIENTE
O Grupo Caetano procura sempre conviver de forma harmoniosa com as comunidades nas quais suas unidades de negócios atuam, respeitando as pessoas, suas tradições, seus valores e o meio ambiente. Ao mesmo tempo, busca colaborar ativamente para o desenvolvimento local, a melhoria da qualidade de vida e a redução dos problemas e das desigualdades sociais.
Trabalho infantil: as unidades de negócios não utilizam trabalho infantil e devem certificar-se de que seus fornecedores seguem o mesmo princípio. O Grupo Caetano e suas unidades de negócios apoiam e realizam atividades sociais nas localidades em que se situam.
Atividades político-partidárias: a Caetano não exerce atividades políticas, e cada profissional que deseje participar desse processo deve fazê-lo individualmente, sem envolver o nome ou os recursos do Grupo ou de sua unidade de negócio. Ninguém da Empresa está autorizado a solicitar participação, apoio, financiamento ou envolvimento de seus profissionais com qualquer candidato ou partido. Relacionamentos com Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) e seus familiares dependem de aprovação prévia da Diretoria e do Comitê de Compliance, com monitoramento reforçado e contínuo.
Atividades sindicais: o Grupo Caetano busca manter com as entidades sindicais uma relação de respeito e não pratica qualquer tipo de discriminação contra os profissionais sindicalizados.
Meio ambiente: todas as atividades das unidades de negócios devem ser realizadas em obediência à legislação e às normas ambientais, buscando-se, adicionalmente, a otimização no uso dos recursos naturais e a preservação da natureza e da biodiversidade. Para isso, as unidades de negócios são estimuladas a implantar sistemas de gestão integrada, com certificação de qualidade ambiental, de saúde e de segurança ocupacional.
9. CÓDIGO DE CONDUTA E PRINCÍPIOS ÉTICOS E O COMPLIANCE
O Código de Conduta consolida os valores e a ética empresarial do Grupo Caetano e foi estabelecido com base em ampla discussão entre dirigentes e colaboradores.
O Comitê de Compliance, composto por representantes de várias áreas e coordenado pela Gerência Administrativa, é responsável por aperfeiçoar este trabalho e por manter-se próximo dos colaboradores, auxiliando-os em qualquer dúvida e permanecendo sempre aberto a sugestões e a processos de melhoria.
Para tanto, disponibiliza um canal de sugestões por meio do e-mail compliance@caetano.com.br, no qual qualquer pessoa pode manifestar-se de forma anônima ou identificada, contribuindo com nossa melhoria contínua.
Para os casos em que haja necessidade de aprofundamento e investigação sobre eventuais condutas em desconformidade com este Código, com as leis ou com as normas regulamentares, o Grupo Caetano disponibiliza um e-mail para denúncias escritas: denuncia@caetano.com.br.
O Comitê se reunirá anualmente para controle e acompanhamento do programa e, extraordinariamente, para tratar e sanar dúvidas e situações conflituosas.
O Grupo Caetano garante:
• O anonimato daqueles que contribuírem para a manutenção de nossa integridade e para o respeito às leis e aos regulamentos.
• A confidencialidade e o profissionalismo do processo de apuração.
• A imparcialidade nas decisões, sendo que nenhuma forma de retaliação será tolerada contra quem agir de boa-fé.
A Caetano reforça sua intolerância com a quebra de integridade em seus negócios e tomará todas as medidas ao seu alcance para responsabilizar e punir, nos limites da lei, todos os envolvidos em atos dessa natureza.
O Grupo Caetano disponibiliza o Termo de Recebimento, instrumento pelo qual o colaborador ou o terceiro envolvido com o Grupo tomará ciência e o assinará, atestando estar de acordo com os princípios desta organização e comprometendo-se a respeitá-los em todos os momentos, mesmo após eventual desligamento do Grupo, por qualquer motivo.